🚧 Imóvel sem acesso à rua? Entenda o que é encravamento, passagem forçada e como resolver legalmente

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Adquirir um lote urbano ou rural com expectativa de valorização e uso pleno — mas descobrir que não há acesso viário para o terreno — é uma das frustrações mais recorrentes em negociações imobiliárias mal orientadas. E isso pode ocorrer mesmo quando há planta topográfica aprovada e previsão de servidão “no papel”.

A boa notícia? A legislação brasileira oferece soluções jurídicas eficazes, que podem garantir o acesso legítimo ao imóvel encravado, preservar o direito de propriedade e evitar conflitos com vizinhos.

✅ O que é imóvel encravado?

É o imóvel que não possui acesso direto a via pública, seja por questões geográficas, seja por divisão irregular do loteamento ou por obstáculos artificiais criados em terrenos vizinhos. Nessa situação, o proprietário não consegue chegar à sua propriedade sem atravessar outro terreno.

Esse problema é mais comum do que se imagina, especialmente em áreas:

  • Divididas entre herdeiros sem partilha formal;
  • Vendidas apenas por contrato de compra e venda, sem registro na matrícula;
  • Onde há servidão de passagem prevista em planta, mas não efetivada registralmente;
  • Em que a via de acesso, antes livre, foi posteriormente obstruída por construções, materiais de obra, entulhos ou cercas.

⚖️ Qual é a solução jurídica nesses casos?

1. Passagem forçada – art. 1.285 do Código Civil

Quando um imóvel é encravado, o proprietário tem o direito de exigir uma passagem sobre o imóvel vizinho, com pagamento de indenização proporcional. A passagem deve ser:

  • Indispensável para o uso regular do imóvel;
  • Instituída no local menos prejudicial ao vizinho, ainda que não seja o mais curto;
  • Formalizada por decisão judicial, quando não há acordo.

📌 Fundamento legal:

Art. 1.285, CC: “O dono do prédio encravado, que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, poderá exigir do vizinho passagem, após indenização pela desvalorização da área e pelo prejuízo causado.”

2. Servidão de passagem

É um direito real sobre coisa alheia, que deve ser registrado na matrícula do imóvel serviente (aquele que cede a passagem), a favor do imóvel dominante (aquele que precisa da passagem). A servidão pode ser:

  • Aparente: quando há sinais visíveis de sua existência (ex: estrada, trilha, cerca com portão);
  • Predial: quando vinculada ao uso de um imóvel específico, e não a uma pessoa.

Mesmo sem registro, uma servidão aparente pode ser reconhecida judicialmente, desde que comprovado o uso contínuo, pacífico e inequívoco, além da existência anterior à oposição do vizinho.

📌 Fundamentos legais:

Art. 1.378 a 1.389 do Código Civil

3. Ações possessórias (reintegração, manutenção ou interdito proibitório)

Se o proprietário do imóvel encravado já fazia uso de uma passagem, ainda que de forma esporádica ou limitada, ele pode propor uma ação possessória, desde que demonstre:

  • Posse justa e de boa-fé;
  • Turbação ou esbulho por parte do vizinho;
  • Anteriores acessos ao terreno pela passagem obstruída.

Nesse contexto, é possível pleitear liminarmente a desobstrução da passagem, inclusive com uso de força policial, caso necessário.

📌 Fundamentos legais:

Arts. 554 a 565 do Código de Processo Civil

🧾 Provas fundamentais para o sucesso da ação:

Para a solução judicial ser viável e célere, é fundamental reunir documentos e provas técnicas, como:

✔️ Contrato de compra e venda do imóvel encravado;
✔️ Planta topográfica que demonstre a existência da passagem prevista;
✔️ Fotos e vídeos da passagem antes e depois da obstrução;
✔️ Testemunhas (ex-proprietários, vizinhos, familiares) que atestem o uso anterior da passagem;
✔️ Perícia técnica que comprove o encravamento e indique o melhor local de passagem, com menor prejuízo ao vizinho;
✔️ Mensagens, notificações ou tentativas de resolução extrajudicial.

❌ E quanto à indenização? Ela é obrigatória?

Sim. Quando se trata de passagem forçada, a indenização é exigência legal expressa. O valor deve considerar:

  • Desvalorização da área atingida;
  • Prejuízos com a limitação do uso do imóvel vizinho;
  • Avaliação pericial justa e proporcional.

Já na servidão de passagem instituída consensualmente ou judicialmente, a indenização pode ser afastada se ficar comprovado que a passagem já era prevista, acordada entre as partes ou que o imóvel vizinho não sofre prejuízo relevante.

⚠️ Atenção: não confunda posse com propriedade!

Em muitos casos, o imóvel foi comprado apenas por contrato particular, sem o devido registro. Isso não impede o exercício de direitos — inclusive em ações possessórias — mas exige atenção redobrada na estratégia jurídica. A falta de matrícula individualizada, partilha formal ou regularização fundiária pode ser obstáculo em algumas ações, especialmente em registro de servidão.

💼 Conclusão: o Direito Imobiliário exige estratégia, técnica e sensibilidade

Resolver um caso de encravamento e acesso negado ao imóvel envolve mais do que um simples pedido judicial. É preciso combinar:

  • Conhecimento técnico sobre propriedade, posse e servidões;
  • Provas bem estruturadas;
  • Experiência prática para lidar com conflitos entre vizinhos;
  • Capacidade de diálogo, quando possível, mas também firmeza jurídica para proteger o cliente.

Aqui no escritório, atuamos com regularização fundiária, conflitos imobiliários complexos, e parceria com advogados de outras áreas que buscam suporte técnico em casos como este.

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