Entenda Seus Direitos na Devolução do Imóvel Alugado
Muitas pessoas acreditam que, ao final do contrato de locação, basta fazer a mudança e entregar as chaves para encerrar definitivamente a obrigação com a imobiliária ou o proprietário. Mas, na prática, existe uma situação exaustiva — e muitas vezes abusiva — que vem surpreendendo milhares de inquilinos.
Você agenda a vistoria final e, de repente, a imobiliária recusa o recebimento das chaves, alegando que o imóvel “não está nas mesmas condições da entrada”. Até aí, a exigência parece razoável. O problema começa quando essa cobrança ultrapassa o que a legislação realmente determina.

É comum vermos imobiliárias exigindo pintura integral fresca, aplicação de verniz novo, limpezas profundas feitas por empresas específicas, conserto de pequenos desgastes nas maçanetas ou até mesmo reformas estéticas que valorizam o imóvel às custas do inquilino. Em muitos casos, a recusa das chaves não está ligada a um dano estrutural causado por mau uso, mas sim a uma expectativa irreal de devolução em estado “como novo”.
O que muitos locatários não sabem é que a Lei do Inquilinato não exige isso.
Muitos aceitam essas cobranças indevidas por medo de continuar pagando aluguel enquanto o imóvel fica vazio, para não envolver seus fiadores ou por puro receio de enfrentar uma disputa judicial. Mas entender a linha tênue entre dano real e desgaste comum é o primeiro passo para evitar prejuízos gigantescos.
O que a Lei diz sobre o “Desgaste Natural”?
A relação entre locador e locatário é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O texto legal é cristalino e protege o inquilino de exigências desproporcionais.
Veja o que diz o Artigo 23, inciso III, que trata das obrigações do locatário:
“Art. 23. O locatário é obrigado a: (…) III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;”
Ou seja: a própria lei reconhece que morar em um lugar causa marcas. O desgaste natural faz parte da ocupação e da passagem do tempo, e o custo desse desgaste é inerente ao negócio de quem aluga um imóvel.
Diferenciando Dano Real de Desgaste Comum
Para não cair em armadilhas na vistoria final, é essencial entender essa diferença na prática:
- Desgaste decorrente do uso normal (Não pode ser cobrado): Pintura levemente desbotada pela ação do sol, pequenos arranhões no piso de madeira nas áreas de maior circulação, furos na parede usados para pendurar quadros (desde que devidamente tapados com massa), ou marcas superficiais nos armários.
- Dano real ou mau uso (Pode ser cobrado): Portas quebradas, vidros trincados, furos em canos ou azulejos quebrados na instalação de prateleiras, manchas de tinta irreversíveis no piso, ou modificações na estrutura (como derrubar uma parede) sem autorização prévia.
A imobiliária pode reter as chaves e manter o aluguel correndo?
A resposta é categórica: NÃO. O que não pode acontecer, sob nenhuma hipótese, é a imobiliária ou o proprietário impedir a devolução das chaves apenas para forçar o inquilino a fazer uma reforma, mantendo o aluguel e as taxas de condomínio correndo. Essa tática prolonga artificialmente a locação e é considerada abusiva pelo nosso sistema jurídico.
Quando o locatário tenta entregar as chaves e o locador recusa injustificadamente, configura-se o que o Código Civil chama de mora do credor (Art. 400 do Código Civil).
Se há divergências sobre o estado do imóvel, o locador deve, obrigatoriamente, receber as chaves, emitir um recibo com ressalvas (anotando o que ele entende que precisa ser consertado) e, posteriormente, buscar a indenização por vias amigáveis ou judiciais. Condicionar a entrega das chaves ao pagamento de reformas é ilegal.
O que diz a Jurisprudência (Decisões dos Tribunais)
Os Tribunais de Justiça pelo Brasil têm um entendimento muito consolidado sobre o tema, protegendo o inquilino dessa prática abusiva. Veja um exemplo do posicionamento real da Justiça:
“A recusa no recebimento das chaves pelo locador, sob a alegação de que o imóvel não se encontra nas mesmas condições em que foi entregue, é injustificada e ilegal. O término do contrato de locação ocorre com a efetiva entrega das chaves, não podendo o locador condicionar o seu recebimento à realização de reparos. Eventuais prejuízos decorrentes do mau uso do imóvel devem ser cobrados em ação própria de perdas e danos.” (Entendimento pacificado em diversos julgados do TJMG, TJSP e STJ).
O que fazer se a imobiliária não quiser aceitar as chaves?
Se você está passando por isso, agir com rapidez e estratégia é fundamental para estancar a cobrança de novos aluguéis. Siga estes passos:
- Formalize a tentativa de entrega: Nunca faça isso apenas de boca. Envie um e-mail ou uma notificação extrajudicial (com Aviso de Recebimento) para a imobiliária informando que o imóvel está desocupado e as chaves estão à disposição.
- Registre tudo: Tire fotos e grave vídeos detalhados e em alta resolução de todos os cômodos, comprovando o estado real do imóvel no momento da sua saída.
- Ação de Consignação de Chaves: Se a recusa persistir, a solução jurídica mais segura e eficaz é ingressar imediatamente com uma Ação de Consignação de Chaves. Trata-se de um processo onde o seu advogado depositará as chaves em juízo. O juiz considerará o contrato encerrado a partir daquele momento, livrando você de continuar pagando os aluguéis indevidos.
Proteja-se com Orientação Especializada
Enfrentar o fim de um contrato de locação não precisa ser uma dor de cabeça interminável nem um ralo financeiro. Conhecer a diferença entre conservação e abuso, e ter a orientação certa faz toda a diferença para o seu bolso e para a sua paz de espírito.
Se você está enfrentando problemas com vistorias abusivas, recusa de chaves ou cobranças indevidas no encerramento do seu contrato, é hora de agir estrategicamente.
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