A guarda compartilhada e a guarda unilateral são duas formas diferentes de lidar com a questão da guarda de filhos menores após um divórcio ou separação. E não podemos confundir os tipos de guarda com convivência, sendo que os filhos não devem objeto de negociação para nenhum dos pais. Guarda compartilhada não é dividir o filho ao meio, dando a metade do tempo para cada um dos genitores, sem exigir de ninguém o pagamento de pensão. O que mais se aproxima disso é a guarda alternada, mas pelo fato do menor perder seus referenciais não é bem aceito no Brasil. Mas incentivamos o convívio o mais igualitário e com qualidade entre pais e filhos, incluídos aí toda a família extensa como avós, companheiros do par parental, primos, tios, vizinhos etc.
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm igualdade de direitos e responsabilidades sobre a criação e educação dos filhos. Eles compartilham as decisões importantes relacionadas à saúde, educação e bem-estar das crianças e dividem o tempo de convivência com elas de forma equilibrada, o que NÃO quer dizer que cada genitor terá o filho em sua casa metade do tempo. O equilíbrio está em dividir da melhor forma o período de convivência, sem contudo a criança passar a ter 2 lares. O lar referência com um dos genitores é importante para o conforto mental do menor. As decisões sobre o filho são tomadas por ambos os genitores, que dialogam e vivem da melhor forma possível, trazendo inúmeras vantagens para os filhos, que em lares harmoniosos conseguem se desenvolver cada vez melhor.
Já na guarda unilateral, um dos pais é o responsável exclusivo pela criação e educação dos filhos, e é muito comum os pais pensarem que têm o direito de tomar todas as decisões importantes relacionadas a eles, se tornando os únicos responsáveis pelo menor, com o pode de ignorar totalmente o outro genitor. O fato é que poderá sim tomar muitas e a maioria das decisões importantes, mas não todas. Um exemplo é a decisão de sair ou não do país levando o filho, a emissão de passaporte, decisões relacionadas à saúde, e diversos outros itens. O outro genitor pode ter direito a visitas e convivência com as crianças, mas não tem a mesma autoridade e poder de decisão que o pai que detém a guarda unilateral. Importante dizer que a guarda unilateral NÃO É a perda do poder familiar. Se o genitor que a detém decide mudar-se sem comunicar e sem motivo para local que impeça a convivência, temos a situação de alienação parental, que pode inclusive ocasionar a inversão da guarda. O detentor da guarda unilateral na maioria das vezes é sobrecarregado, não sendo recomendado tamanha responsabilidade.
A escolha entre a guarda compartilhada e a guarda unilateral depende de diversos fatores, como a relação dos pais entre si e com os filhos, a proximidade geográfica, a disponibilidade de tempo para cuidar das crianças, entre outros. Pais que não conseguem dialogar não são ideais para a guarda compartilhada, sendo indicado a unilateral. Havendo distância geográfica também não é recomendado pela dificuldade em diversas situações.
A guarda compartilhada é uma boa opção quando os pais têm uma boa comunicação e um relacionamento saudável, e desejam manter uma convivência próxima com os filhos. Ela é recomendada especialmente quando ambos os pais têm condições de cuidar dos filhos e desejam participar igualmente da criação e educação deles. Mesmo vivendo distante, se os pais têm boa convivência a guarda compartilhada pode ser benéfica, especialmente em tempos de assinaturas digitais e atos por videoconferência.
Já a guarda unilateral é indicada quando um dos pais não tem condições de cuidar dos filhos, seja por motivos financeiros, emocionais ou de saúde, ou quando há conflitos graves entre os pais que impedem a comunicação e a cooperação necessárias para a guarda compartilhada.
Em qualquer caso, é importante lembrar que a decisão deve ser sempre tomada com o bem-estar dos filhos em mente. Seja qual for a forma de guarda escolhida, é importante que os pais trabalhem juntos para garantir que as crianças recebam amor, cuidado e atenção adequados.
O menor é o foco da proteção, e deve ser assim para toda a sociedade.
Conte conosco para ajudar a solucionar suas questões familiares.
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Luciana Rezende
Advogada especializada em famílias, seus bens, sua herança e em preservar seus laços.
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