Pequenas e médias empresas são a espinha dorsal da economia brasileira, gerando empregos e dignidade para milhares de famílias. Uma oportunidade valiosa para fortalecer esses negócios é a recuperação de créditos tributários, especialmente para as empresas optantes do Simples Nacional que operam com produtos sujeitos à tributação monofásica.
Como Recuperar Créditos Tributários de Produtos Monofásicos no Simples Nacional: Oportunidade Real para PMEs
A carga tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo, e justamente por isso, muitas pequenas e médias empresas (PMEs) acabam pagando tributos além do necessário — muitas vezes por desconhecerem seus próprios direitos.
Entre as oportunidades mais negligenciadas, destaca-se a recuperação de créditos tributários sobre produtos monofásicos para optantes do Simples Nacional, um caminho legítimo e viável para fortalecer o caixa empresarial e garantir maior segurança fiscal.
O Que é Tributação Monofásica?
A tributação monofásica é um regime especial no qual a cobrança de determinados tributos (como PIS e COFINS) é concentrada no primeiro elo da cadeia — normalmente o fabricante ou importador. A revenda por atacadistas e varejistas, portanto, não deve gerar nova tributação sobre esses produtos.
Exemplos de itens sujeitos à monofásica:
- Bebidas frias (cervejas, refrigerantes, sucos, águas)
- Medicamentos e cosméticos (incluindo veterinários)
- Autopeças
- Combustíveis
- Produtos de higiene e toucador
Simples Nacional e o Erro Comum de Tributação Indevida
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado com o objetivo de simplificar o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas. Nele, os impostos e contribuições são pagos de forma unificada, em uma única guia mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — que reúne tributos como:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, se aplicável)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
Essa sistemática é vantajosa por simplificar a apuração de tributos. No entanto, ela também pode induzir ao erro, especialmente em casos específicos como o da tributação monofásica.
O Erro: Recolher PIS/COFINS indevidamente sobre produtos monofásicos.
Quando a empresa comercializa produtos que estão submetidos ao regime monofásico de tributação, como:
- Bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, energéticos, sucos)
- Medicamentos humanos e veterinários
- Cosméticos e produtos de toucador
- Autopeças
- Combustíveis e lubrificantes
a responsabilidade pelo recolhimento do PIS e da COFINS não é do comerciante final (varejista), mas sim do fabricante ou importador, que já pagou esses tributos de forma concentrada no início da cadeia.
No entanto, como o sistema do Simples Nacional não faz essa distinção automaticamente, a empresa acaba recolhendo PIS e COFINS novamente sobre a venda desses produtos, gerando um pagamento duplicado e indevido.
Imagine um pequeno supermercado enquadrado no Simples Nacional que vende cervejas e refrigerantes. O fabricante já pagou o PIS/COFINS sobre esses produtos na saída de fábrica.
Por desconhecimento, ao vender esses itens no varejo, o supermercado inclui o faturamento total (com esses produtos) na base de cálculo do DAS, recolhendo PIS e COFINS novamente, mesmo não sendo responsável legal por esse pagamento.
Ao longo de 5 anos, isso pode gerar perdas significativas.
Recolhimento Indevido ao Longo do Tempo
Esse equívoco, quando não identificado, se perpetua mês a mês, comprometendo o caixa da empresa e reduzindo sua competitividade. A boa notícia é que o sistema permite a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com base no Art. 168 do CTN.
Oportunidade: Restituição ou Compensação de Valores
A empresa pode:
- Solicitar a restituição em espécie dos valores pagos a maior
- Ou realizar a compensação com tributos futuros, reduzindo a carga tributária das próximas competências
A depender da estratégia definida com o advogado, é possível recuperar valores relevantes, além de ajustar o procedimento fiscal e evitar novos recolhimentos indevidos.
Atenção: O Erro é Técnico, Não Malicioso
Esse tipo de erro não configura fraude nem má-fé. Ele decorre da complexidade da legislação tributária brasileira, da generalização do sistema do Simples Nacional e da falta de orientação técnica por parte de muitos escritórios contábeis ou softwares automatizados.
Por isso, é essencial uma análise jurídica especializada, que saiba identificar o problema, mensurar corretamente os créditos e buscar a melhor via para a sua recuperação — seja administrativa ou judicial.
Direito à Restituição: Legalidade e Fundamentação
A possibilidade de recuperação tem amparo legal:
- Art. 168 do CTN: assegura o direito de restituição de tributos pagos indevidamente.
- Instruções Normativas da Receita Federal: confirmam a não incidência de PIS e COFINS nas etapas posteriores à incidência monofásica.
- Precedentes do STJ: validam o direito do contribuinte do Simples Nacional à restituição de tributos pagos indevidamente sobre itens monofásicos.
Por Que Você Precisa de um Especialista?
Embora seja um direito garantido, o processo de recuperação exige conhecimento técnico apurado, sobretudo para:
- Segregar corretamente os produtos atingidos pelo regime monofásico
- Apurar os valores recolhidos a maior
- Protocolar os pedidos administrativos ou judiciais junto à Receita Federal ou ao Fisco Estadual
- Evitar autuações e inconsistências no cumprimento de obrigações acessórias
Erros nessa etapa podem gerar prejuízos ao empresário e ao erário.
Benefícios Práticos para a PME
- Recuperação de valores dos últimos 5 anos
- Melhoria do fluxo de caixa
- Possibilidade de compensação com tributos futuros
- Redução da carga tributária futura
- Segurança jurídica e conformidade fiscal
Quem Pode se Beneficiar?
Esse tipo de recuperação é altamente indicado para comércios que vendem produtos monofásicos, como:
- Supermercados e mercearias
- Padarias e açougues
- Pet shops e clínicas veterinárias
- Drogarias e farmácias
- Oficinas mecânicas com troca de óleo
- Distribuidoras e atacadistas de cosméticos e bebidas
- Salões de beleza
Como Funciona a Consultoria Especializada
O advogado especialista realiza uma análise minuciosa da atividade e do portfólio de produtos da empresa, com:
- Levantamento de documentos fiscais dos últimos 60 meses;
- Identificação dos produtos com regime monofásico;
- Cálculo dos tributos pagos indevidamente;
- Definição da estratégia jurídica mais adequada (administrativa ou judicial);
- Apresentação de parecer técnico em caso de inexistência de créditos.
O compromisso do advogado sério é focar em trazer segurança e resultado. Se não houver créditos a recuperar, entregar um diagnóstico tributário completo com recomendações para evitar novos equívocos.
A recuperação de créditos tributários é um caminho legítimo para gerar caixa e reinvestir no seu negócio. Não perca mais tempo ou dinheiro.
Luciana Rezende
Advogada especialista soluções
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