Como a Recuperação de Créditos Tributários Pode Impulsionar Pequenas e Médias Empresas

Pequenas e médias empresas são a espinha dorsal da economia brasileira, gerando empregos e dignidade para milhares de famílias. Uma oportunidade valiosa para fortalecer esses negócios é a recuperação de créditos tributários, especialmente para as empresas optantes do Simples Nacional que operam com produtos sujeitos à tributação monofásica.

Como Recuperar Créditos Tributários de Produtos Monofásicos no Simples Nacional: Oportunidade Real para PMEs

A carga tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo, e justamente por isso, muitas pequenas e médias empresas (PMEs) acabam pagando tributos além do necessário — muitas vezes por desconhecerem seus próprios direitos.

Entre as oportunidades mais negligenciadas, destaca-se a recuperação de créditos tributários sobre produtos monofásicos para optantes do Simples Nacional, um caminho legítimo e viável para fortalecer o caixa empresarial e garantir maior segurança fiscal.

O Que é Tributação Monofásica?

A tributação monofásica é um regime especial no qual a cobrança de determinados tributos (como PIS e COFINS) é concentrada no primeiro elo da cadeia — normalmente o fabricante ou importador. A revenda por atacadistas e varejistas, portanto, não deve gerar nova tributação sobre esses produtos.

Exemplos de itens sujeitos à monofásica:

  • Bebidas frias (cervejas, refrigerantes, sucos, águas)
  • Medicamentos e cosméticos (incluindo veterinários)
  • Autopeças
  • Combustíveis
  • Produtos de higiene e toucador

Simples Nacional e o Erro Comum de Tributação Indevida

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado com o objetivo de simplificar o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas. Nele, os impostos e contribuições são pagos de forma unificada, em uma única guia mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — que reúne tributos como:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, se aplicável)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)

Essa sistemática é vantajosa por simplificar a apuração de tributos. No entanto, ela também pode induzir ao erro, especialmente em casos específicos como o da tributação monofásica.

O Erro: Recolher PIS/COFINS indevidamente sobre produtos monofásicos.

Quando a empresa comercializa produtos que estão submetidos ao regime monofásico de tributação, como:

  • Bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, energéticos, sucos)
  • Medicamentos humanos e veterinários
  • Cosméticos e produtos de toucador
  • Autopeças
  • Combustíveis e lubrificantes

a responsabilidade pelo recolhimento do PIS e da COFINS não é do comerciante final (varejista), mas sim do fabricante ou importador, que já pagou esses tributos de forma concentrada no início da cadeia.

No entanto, como o sistema do Simples Nacional não faz essa distinção automaticamente, a empresa acaba recolhendo PIS e COFINS novamente sobre a venda desses produtos, gerando um pagamento duplicado e indevido.

Imagine um pequeno supermercado enquadrado no Simples Nacional que vende cervejas e refrigerantes. O fabricante já pagou o PIS/COFINS sobre esses produtos na saída de fábrica.

Por desconhecimento, ao vender esses itens no varejo, o supermercado inclui o faturamento total (com esses produtos) na base de cálculo do DAS, recolhendo PIS e COFINS novamente, mesmo não sendo responsável legal por esse pagamento.

Ao longo de 5 anos, isso pode gerar perdas significativas.

Recolhimento Indevido ao Longo do Tempo

Esse equívoco, quando não identificado, se perpetua mês a mês, comprometendo o caixa da empresa e reduzindo sua competitividade. A boa notícia é que o sistema permite a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com base no Art. 168 do CTN.

Oportunidade: Restituição ou Compensação de Valores

A empresa pode:

  • Solicitar a restituição em espécie dos valores pagos a maior
  • Ou realizar a compensação com tributos futuros, reduzindo a carga tributária das próximas competências

A depender da estratégia definida com o advogado, é possível recuperar valores relevantes, além de ajustar o procedimento fiscal e evitar novos recolhimentos indevidos.

Atenção: O Erro é Técnico, Não Malicioso

Esse tipo de erro não configura fraude nem má-fé. Ele decorre da complexidade da legislação tributária brasileira, da generalização do sistema do Simples Nacional e da falta de orientação técnica por parte de muitos escritórios contábeis ou softwares automatizados.

Por isso, é essencial uma análise jurídica especializada, que saiba identificar o problema, mensurar corretamente os créditos e buscar a melhor via para a sua recuperação — seja administrativa ou judicial.

Direito à Restituição: Legalidade e Fundamentação

A possibilidade de recuperação tem amparo legal:

  • Art. 168 do CTN: assegura o direito de restituição de tributos pagos indevidamente.
  • Instruções Normativas da Receita Federal: confirmam a não incidência de PIS e COFINS nas etapas posteriores à incidência monofásica.
  • Precedentes do STJ: validam o direito do contribuinte do Simples Nacional à restituição de tributos pagos indevidamente sobre itens monofásicos.

Por Que Você Precisa de um Especialista?

Embora seja um direito garantido, o processo de recuperação exige conhecimento técnico apurado, sobretudo para:

  • Segregar corretamente os produtos atingidos pelo regime monofásico
  • Apurar os valores recolhidos a maior
  • Protocolar os pedidos administrativos ou judiciais junto à Receita Federal ou ao Fisco Estadual
  • Evitar autuações e inconsistências no cumprimento de obrigações acessórias

Erros nessa etapa podem gerar prejuízos ao empresário e ao erário.

Benefícios Práticos para a PME

  • Recuperação de valores dos últimos 5 anos
  • Melhoria do fluxo de caixa
  • Possibilidade de compensação com tributos futuros
  • Redução da carga tributária futura
  • Segurança jurídica e conformidade fiscal

Quem Pode se Beneficiar?

Esse tipo de recuperação é altamente indicado para comércios que vendem produtos monofásicos, como:

  • Supermercados e mercearias
  • Padarias e açougues
  • Pet shops e clínicas veterinárias
  • Drogarias e farmácias
  • Oficinas mecânicas com troca de óleo
  • Distribuidoras e atacadistas de cosméticos e bebidas
  • Salões de beleza

Como Funciona a Consultoria Especializada

O advogado especialista realiza uma análise minuciosa da atividade e do portfólio de produtos da empresa, com:

  1. Levantamento de documentos fiscais dos últimos 60 meses;
  2. Identificação dos produtos com regime monofásico;
  3. Cálculo dos tributos pagos indevidamente;
  4. Definição da estratégia jurídica mais adequada (administrativa ou judicial);
  5. Apresentação de parecer técnico em caso de inexistência de créditos.

O compromisso do advogado sério é focar em trazer segurança e resultado. Se não houver créditos a recuperar, entregar um diagnóstico tributário completo com recomendações para evitar novos equívocos.

A recuperação de créditos tributários é um caminho legítimo para gerar caixa e reinvestir no seu negócio. Não perca mais tempo ou dinheiro.

Luciana Rezende
Advogada especialista soluções

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